Aprendendo         a denunciar maus-tratos!                            
         
                           
Um breve estudo         de como tratar na Delegacia de Polícia   
   para denunciar maus-tratos a         animais   
   e obter o Boletim de Ocorrência         (BO)   
   Drª Maria         Cristina Azevedo Urquiola - Advogada
Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes: 
- Envenenamento de animal 
 - Manter o animal em lugar              anti-higiênico 
 - Manter animal              trancafiado em locais pequenos 
 - Manter animal              permanentemente em correntes 
 - Golpear e/ou mutilar um animal              
 - Utilizar animais em              shows que possam lhe causar pânico ou estresse 
 - Agressão física a um              animal indefeso 
 - Abandono de animais 
 - Não procurar um              veterinário se o animal adoecer, etc
 
          
[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34],         não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim         de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para         orientar-se com o Promotor de Justiça.
A Denúncia de maus-tratos é         legitimada pelo Art. 32, da Lei         Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes         Ambientais). 
         
- Promotoria de Defesa do Meio Ambiente: 
 
- Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
- Batalhão Ambiental da Brigada Militar               Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 /               3339-4219          
Preste atenção a esta dica: leve com você, por         escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em         geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe         pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
         Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar         inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a         fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser         responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do         Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de         ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para         satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também         por escrito naquele mesmo pedaço de papel.
         O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer         os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te         atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é         quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.
   
Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez         que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos         representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se         a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da         autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais         domésticos.
         Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público         e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia         ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue         sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a         patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data         e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela         delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.
         
               
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.           Se você tiver em mãos               fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal,               laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar               tanto na Delegacia quanto no MP.           Não tenha receio em               denunciar porque você não será o autor do processo judicial, que               porventura for aberto a pedido do Delegado!!               Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza               em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país               são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo               3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos               representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e               pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo,               uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou               elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao               Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.          Se o crime for contra Animais               Silvestres, (são todos aqueles animais         pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras,         aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo         naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas         jurisdicionais (fonte: Renctas)), pode também dar ciência às autoridades         policiais militares, mas, em especial, ao IBAMA. - IBAMA: "Linha Verde" - 0800-618080 
 - Batalhão Ambiental da Brigada Militar: Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 /               3339-4219 
 
         
... que também recebe denúncias sobre maus-tratos,         tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que         praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos         etc.).
         Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações         de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as         autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
   
Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas         associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar         em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de         vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º,         LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um         patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.
   
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e         peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
   
Obras e artigos consultados: 
         
De acordo com a Lei 14.483, cães e              gatos precisam estar castrados antes de doação ou venda.
         
  
         
         
Castrar seu animal é um ato de amor que evita crias indesejadas e              doenças que podem ser fatais.