2 de outubro de 2009

Aprenda a Denunciar Maus-Tratos

Aprendendo a denunciar maus-tratos!


Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia
para denunciar maus-tratos a animais
e obter o Boletim de Ocorrência (BO)
Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada


Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:

  • Envenenamento de animal
  • Manter o animal em lugar anti-higiênico
  • Manter animal trancafiado em locais pequenos
  • Manter animal permanentemente em correntes
  • Golpear e/ou mutilar um animal
  • Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
  • Agressão física a um animal indefeso
  • Abandono de animais
  • Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc

[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34], não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.


A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

  • Promotoria de Defesa do Meio Ambiente:
- Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
- Batalhão Ambiental da Brigada Militar
Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219


Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.


Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.


O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.


Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.


Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.



Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do Delegado!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres, (são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte: Renctas)), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, ao IBAMA.

  • IBAMA: "Linha Verde" - 0800-618080
  • Batalhão Ambiental da Brigada Militar: Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219

... que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).


Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?


Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.


Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.


Obras e artigos consultados:


De acordo com a Lei 14.483, cães e gatos precisam estar castrados antes de doação ou venda.

Castrar seu animal é um ato de amor que evita crias indesejadas e doenças que podem ser fatais.

9 comentários:

Anônimo disse...

Olá sou de Novo Hamburgo RS liguei pro 180 e agora esse numero é pra denuncia de mulheres mal tratadas, liguei pro 190 como o seu blog indicou, e eles me mandaram ligar para o n° 35949936 e eles disseram que não tem nada com isso, que é só a secretaria de meio ambiente, mas que não fazem nada. Mandaram eu ligar pro canil, que quer um boletim de ocorrencia... eu tive que mandar eles pra aquele lugar!
Esses numeros e orgão todos do governo não fazem nada, só servem pra receber dinheiro e extravia-lo qdo possivel...
Tô de saco cheio!!!
E minha denuncia...contra maus tratos deixa pra lá, né?...
Aguardo contato
luanarsoares@yahoo.com.br

Anônimo disse...

oi sou tmb de novo hamburgo,e queria denunciar maus tratos com os caes,dos meus vizinhos.
eles deixam uma cadelinha pq,e um cachorro enorme,o monstro do cachorro
passa o dia inteiro,tentando fazer sexo com a cadelinha,e eles não tão nem ai,da pena de ver,e acho que eles
tão sempre com fome,pois os ossos do grande tão mt aparentes.
espero que voces consigam me ajudar
dhraupp@hotmail.com

Anônimo disse...

Sou de Canoas e estou tentando registrar maus tratos a um cachorro do meu bairro que fica constantemente preso a uma corrente de cerca de 30cm, e o local onde ele dorme e come é o mesmo onde defeca e urina, e mais um detalhe! Raramente os potes dele estão com água ou comida. Ele é um cão extremamente estressado devido a condição que vive (enforcado sempre na corrente) e late muito por isso, e sempre que late, acaba apanhando de sua dona. Gostaria de deixá-los cientes de que no número do disk denúncia de maus tratos aos animais, o 181,fui atendida pela primeira vez por um homem que me disse que o estado em que vive o cão (estado citado acima) NÃO ERA CONSIDERADO MAUS TRATOS!!!! Ele me mandou ligar pra BM e assim eu fiz, a BM me mandou ligar pro canil, mas o canil nem atender a chamada atende! Tornei a ligar ao disk denuncia, que por duas vezes me atendeu o mesmo homem da primeira vez e me deixou na linha feito palhaça sem me dizer nada. Esperei uma hora e pela quarta vez liguei para o disk denúncia, mais uma vez fui atendida pelo mesmo homem que me perguntou se eu ja havia ligado outra vez para lá, e eu menti e disse que não, para não ser feita de palhaça mais uma vez. Mas quando comecei a explicar o caso do cão, ele reconheceu os maus tratos e denovo me deixou na linha sem resposta. Peço que PELO AMOR DE DEUS vocês me deêm alguma luz, o mais de pressa possível, pois não aguento mais ver aquele cãozinho sendo maltratado, constantemente enforcado e apanhando pra quem quiser ver! Deixo meu e-mail: fransinha_deca@hotmail.com

Agradeço desde já!

Adrielle disse...

Gente, que absurdo tudo isso!
No meu caso, já tentei ligar pra todos os telefones e ninguém atende!!!
Entre os vários casos de maus tratos que vejo, o que mais tem me encomodado é um cão, parece boxer, tão magro, tão magro... que dá uma pena de ver! Fico numa tristeza que vocês não imaginam! :'(
Moro em Canoas e não sei o que fazer a respeito! As pessoas não se importam, é INCRÍVEL!!!
Queria poder fazer algo, e vou continuar tentando, nem que tenha que ligar 10x e brigar com quem for preciso!!!! Se puderem e quiserem, podemos nos ajudar, tentar juntar uma força, não sei...
meu e-mail é adrielleratund@gmail.com.

Karen Drago disse...

Na Brigada Ambiental, um bando de concursados (?) que riram quando fui denunciar um caso! O cara teve a ousadia de rir na minha cara e dizer que o cachorro dele tmb fica preso o dia todo e que desconhece que isso seja um crime! Quando esta situação vai mudar???

johann klempner disse...

Que horrível tudo isso..

Tenho vergonha de morar num País onde esse tipo de coisa já é normal.
Na Alemanha, eu sei que bem diferente.



johannklempner@rocketmail.com

Ane disse...

PELO JEITO ISSO AQUI NÃO SERVE PARA NADA.
MINHA CONCLUSÃO AO LER OS POSTS.

Eliane disse...

Acabei de ver dois meninos em uma carroça maltratando um cavalo, o pode do animal não consegui caminhar. Na rua Alegrete.

Eliane disse...

Acabei de ver dois meninos maltratando um cavalo na rua Alegrete, logo passando a Clarete esquina da secretaria de educação. O pobre do cavalo não consegui andar e eles molham o bichinho.