7 de agosto de 2009

Assine a petição contra o PL que prejudicará animais domésticos!!

Transcrito do site Bicho de Rua.

Qualquer pessoa com um pouco de bom senso acha esse PL 4.548/98 um A-B-S-U-R-D-O!

VEJA COMO VOCÊ PODE AJUDAR:

- Ligue para Câmara dos Deputados – 0800-619619 e peça a rejeição do PL
- Envie emails aos Deputados Federais, e/ou aos líderes dos partidos na Câmara
- Assine a petição on-line que está disponível em:
http://www.petitiononline.com/pl454898/petition.html
- Divulgue a petição entre seus amigos ou no seu blog
- Não vote em José Thomaz Nonô (PFL/AL), pois ele não é amigo da natureza e dos animais

Se o PL for aprovado as rinhas, vaqueadas, farra do boi e outras atividades do gênero terão amparo legal, mesmo que signifiquem maus tratos aos animais.













Está tramitando no Congresso Nacional, mais precisamente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.548/98, de autoria do então Dep. José Thomaz Nonô (PFL/AL) cuja finalidade é a alteração do artigo 32 da lei dos crimes ambientais, Lei nº 9.605/98.
Este Projeto prevê a retirada da expressão “domésticos ou domesticados” do texto original do artigo da lei dos crimes ambientais a seguir transcrito:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

A justificativa apresentada pelo Deputado ao elaborar este projeto de lei foi a seguinte:
“É necessário adequar a redação do artigo 32 à realidade do país, sob pena de perpetuar uma situação de intranqüilidade gerada por errônea interpretação da Lei 9605.
Em momento algum o legislador pretendeu vulnerar tradições existentes em nosso território ou, muito menos, constranger atividades que hoje se revestem de inegável relevância econômica, constituindo fator de geração de empregos notadamente no meio rural.
Por todo o país abundam festividades que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhadas nas tradições e cultura populares, vez que remontam aos primórdios de nossa colonização.
Na região nordestina, por exemplo, existem a vaquejada, a cavalhada e uma série de esportes análogos, cuja prática, evidentemente, a lei jamais pretendeu cercear.”

Isto é um retrocesso. Como permitir que a prática de rodeios, vaquejadas, farra do boi, permaneçam, em pleno século XXI? E com isso continuem maltratando os animais, com o fundamento de que são costumes locais? E mais, com o argumento de que são esportes locais? A intenção por traz do discurso é puramente econômica, sem pensar no animal e, para isso, precisa ser abolida da lei essas expressões, para que continuem maltratando os bichinhos sem que sejam punidos.
Ainda, o ex- Deputado argumenta que essas práticas são consideradas como esportes. Usar os animais nesse tipo de situação, sem que o mesmo consiga se defender, irritando-o, maltratando-o, pode ser considerado um esporte?
E os animais? E o abuso, a crueldade? Ninguém pensa neles e nas crueldades praticadas contra eles? Eles fazem parte do meio ambiente em que vivemos, são seres vivos, tutelados pela maior lei do país, a Constituição Federal. Esta, promulgada em 1988 já previa em seu artigo 225 o direito ao meio ambiente, abrangendo este a proteção à flora e à fauna.
Em 1998 veio a Lei dos crimes ambientais, sancionando a prática dos maus tratos a todo e qualquer animal, sem distinção. Por que modificar o texto da lei, desprotegendo da tutela legislativa os animais domésticos e domesticados? Eles não merecem a tutela do Estado, como os outros?
Já existem várias decisões judiciais favoráveis aos animais as quais impediram a prática desses eventos em suas cidades, o que foi um avanço, pois a lei de proteção aos animais existe, basta aplicá-la.
Como exemplo citamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007.024362-5, TJ/SC proposta no Município de Bigaçu em Santa Catarina, contra a farra do boi. Trecho da decisão do desembargador:

“No caso em epígrafe, não há dúvida de que a "farra do boi" autorizada pela Lei Municipal n. 542/2007, ainda que considerada festividade da cultura açoriana, não pode persistir.
Conforme dispõe o inciso III do art. 182 da Constituição Estadual, incumbe ao Estado impedir atos prejudiciais ao meio ambiente, notadamente à fauna e à flora, vedando práticas que submetam os animais a crueldades.”

Caso o projeto seja aprovado os animais domésticos e domesticados ficarão desprotegidos da lei em relação aos maus tratos e abusos, ou seja, não será mais considerado crime maltratar esses animais.
Anos de luta para termos uma das melhores legislações ambientais do mundo, para vermos agora essa tamanha insensatez de abolir os animais domésticos da proteção do Estado.
O Projeto de Lei está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário da Câmara, porém não há uma data definida ainda.
É fundamental a participação de todos que são contra os maus tratos aos animais. Somente com a manifestação popular poderemos modificar a situação e fazer valer o artigo 32 da Lei dos crimes Ambientais para todos os animais, sem distinção.


Elisa Bernkopf - OAB/RS 55.046
Projeto Bicho de Rua

Fontes: Site abrigo da serra, Site da Câmara dos Deputados, Site da frente Parlamentar Ambientalista e www.tjsc.jus.br

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