26 de julho de 2009

Informativo sobre maus-tratos

O grupo G.A.T.A., em suas reuniões, vem elaborando um informativo sobre maus-tratos e as respectivas leis municipais e federais que todos deveriam saber. Temos o intento de divulgar o material em escolas, e orientar crianças sobre a existência dessas leis, e que elas devem ser cumpridas.

MALTRATAR ANIMAL É CRIME!

1 - Lei Federal 9605/98, Art. 32;
2 - Decreto Federal 24645/34, Art.2°;
3 - Lei Municipal 3884/05, Art.8° (Contempla os cavalos, proibe carregar excesso de peso e uso de relho ou assemelhados).

O QUE É MALTRATAR UM ANIMAL?

1 - Abandonar o animal para que morra de fome;
2 - Agredir fisicamente animal indefeso (dar pontapés, jogar água quente e outros)
3 - Envenenar;
4 - Privar o animal de alimentação adequada, água limpa e abrigo;
5 - Matar o animal sem o uso da eutanásia (morte sem sofrimento);
6 - Manter o animal preso com corrente curta ou permanentemente;
7 - Deixar o animal sofrer (doente) sem procurar um Médico Veterinário;
8 - Permitir que o animal seja atropelado;
9 - Manter o animal em local sujo e/ou sem luminosidade;
10 - Utilizar animal em experiências cruéis sem uso de anestésico;
11 - Explorar animal em shows (circos) causando-lhe pânico.

COMO EVITAR CRUELDADES COM ANIMAIS?

1° Não praticando maus tratos;
2° Denunciando às autoridades (Brigada Militar, Promotoria Pública, Secretaria do Meio Ambiente, Delegacia de Polícia - Boletim de ocorrência).
Todo animal é Sujeito de Direitos, portanto, as autoridades locais têm que fazer cumprir a Lei Federal que protege todos os animais.

"GOSTAR DOS ANIMAIS É UM DIREITO, RESPEITÁ-LOS É UM DEVER."


Mais: veja as orientações do PEA - Projeto Esperança Animal de como denunciar.

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