28 de julho de 2009

VERGONHA: Grupo mata a pauladas cachorro em RS - E VEJAM A RESPOSTA

Enviada em: segunda-feira, 27 de julho de 2009 12:50
Para: ouvidoria@ssp.rs.gov.br; falaquintao@quintaors.com; aila@aila.org.br; wspabrasil@wspabr.org
Assunto: Grupo mata a pauladas cachorro em RS


Às Autoridades,


O Brasil está revoltado com um crime cometido a sangue frio contra um animal inocente na cidade de Quintão, no estado do Rio Grande do Sul.


Três jovens, entre eles Gabriel Terra Araujo, espancaram até a morte um cachorro e esta publicado o vídeo do crime no Youtube. Sem demonstrar remorso algum em tirar uma vida de maneira tão violenta, esses marginais riam e se orgulhavam da feitoria.


O vídeo que denuncia os maus-tratos sofridos por este animal está publicado em: http://www.4shared.com/file/115374973/3f435e71/denncia-youtube.html


Fotos capturadas à partir do vídeo: http://twitpic.com/8yv1s


O nome de um dos criminosos é Gabriel Terra de Araújo, de 19 anos, morador de Quintão - RS, Brasil.


MSN – http://cid-b445c80803e10cf8.profile.live.com


O Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 endossa a punição a esse tipo de crime: É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.


Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.


Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


Não podemos deixar esses delinquentes na impunidade. Hoje foi um cão indefeso que achava que estava brincando e de repente toma uma paulada, e depois? Isso não é atitude de alguém apto a viver em sociedade, esses seres não tem respeito algum pela vida.


Esperamos que a justiça seja feita.


Ana Luisa Boavista



Resposta:


Abaixo a resposta que recebi sobre o caso do cão morto à pauladas.
Realmente é uma lástima o nosso judiciário. E se aprovarem a PL 4.548/98 aumentará a impunidade. Por isto, entrem no link abaixo e vamos nos manifestar novamente contra esta medida.


“Um enorme retrocesso na história da proteção animal”
http://www.wspabrasil.org/latestnews/2009/Um-enorme-retrocesso-na-historia-da-protecao-animal-no-Brasil.aspx

"A retirada da expressão “domésticos e domesticados” da Lei de Crimes Ambientais significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente no país, favorecendo a impunidade. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de cães, galos, canários, entre outros animais, seria dificultado ao extremo."

Abs
Ana Luisa


From: WSPA Brasil <wspabrasil@wspabr.org>
Date: 2009/7/27
Subject: RES: Grupo mata a pauladas cachorro em RS
To : Ana Luisa <anaboavista@gmail.com>


Prezada,


agradecemos o seu contato. Segundo informações divulgadas pelo Posto da Policia Civil de Quintão, foi instaurado inquérito para averiguar o caso, após recebimento de uma denúncia anônima. Os três jovens já prestaram depoimento, mas segundo o delegado Peterson Benitez eles podem não ser presos.


A WSPA acredita que todo animal representa uma vida e por isso deve ser respeitado. As nossas ações estão sempre focadas no bem-estar animal, mas é importante salientar que, como uma organização não-governamental, não temos poder de polícia.


A Lei de Crimes Ambientais, art. 32, prevê pena de trs meses a um ano de detenção nos casos de maus-tratos aos animais. Já de acordo com a lei 9.099/95 são os Juizados Especiais Criminais que têm competência para julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a dois anos.


Sendo assim, o caso em questão será julgado por um Juizado Especial Criminal, onde dificilmente, como o delegado Peterson Benitez falou, há prisão, pois o objetivo desse juizado é justamente culminar penas alternativas. Além disso, como os jovens são 'réus' primários, torna-se pouco provável que eles sejam presos.


O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais é uma das poucas formas de proteção aos animais, mesmo assim há um projeto de lei (4548/98) que visa a retirada da expressão “domésticos e domesticados” desse artigo. Leia a matéria “Um enorme retrocesso na história da proteção animal” e ajude-nos a pressionar os deputados para que votem contra esse PL.


Estamos sempre à disposição para contatos.


Atenciosamente,


Ana Oliveira


Comunicação


Sociedade Mundial de Proteção Animal - WSPA

+55 (21) 3820-8213
www.wspabrasil.org


E se você se importa com os animais, ajude-nos a obter uma Declaração Universal de Bem-Estar Animal, DUBEA, da ONU. Estamos coletando assinaturas pedindo que a ONU vote uma declaração estabelecendo parâmetros para um melhor tratamento dos animais em todo o mundo. Para assinar visite www.dubeabrasil.org


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